A Comissão Própria de Avaliação – CPA – é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e é responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. Daí decorre o papel crucial das CPAs na elaboração e desenvolvimento de uma proposta de auto-avaliação, em consonância com a comunidade acadêmica e os conselhos superiores da instituição. A CPA é um órgão com atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior e tem por princípio e finalidade contribuir para a melhoria contínua da instituição em todos os seus aspectos. Sobre as atribuições da CPA, adotando como referência as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES compete à Comissão: Conduzir os processos de avaliação internos da Instituição;
• Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de • Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP; Coordenar o processo de elaboração do Planejamento • Estratégico; Coordenar o processo de diagnóstico dos principais • problemas enfrentados pela instituição (insumos para o Planejamento Estratégico); Coordenar e acompanhar os processos de avaliação
• externa da instituição; Acompanhar a evolução do tema Avaliação do Ensino
• Superior junto ao MEC, no sentido de manter a instituição atualizada sobre esta discussão.
VEJA O QUE DIZ A LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Cabe a CPA um olhar crítico e independente sobre a IES. Busca subsídios para que os gestores principais tomem medidas saneadoras em todos os campos: Ensino – Pesquisa e Extensão. Busca ainda elementos de convicção para formação de juízo de valor para que a Academia possa conhecer a si mesma e projetar um futuro mais ajustado aos seus anseios.
Quem é a CPA DA FAMAR?
Compõem a Comissão Própria de Avaliação (CPA) representantes de todos os segmentos, com a seguinte constituição:
• Dois representantes discentes de cursos da graduação;
• Dois representantes docentes de cursos da graduação;
• Dois representantes dos funcionários administrativos;
• Um representante da sociedade civil organizada.
O que é o SINAES?
Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) é o novo instrumento de avaliação superior do MEC/INEP. Ele é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O SINAES avaliará todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos. Os processos avaliativos serão coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES). A operacionalização será de responsabilidade do INEP. Veja o que diz a Lei 10861: Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1º O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
Legislação:
• Portaria MEC N.º 051, de 09 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). • LEI Nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES